JORNADA LABORAL DE 6 HORAS: tempo para viver
Durante a exposição das propostas para a Reforma Constitucional, realizada pelo presidente Hugo Chavez no hemiciclo da Assembleia Nacional, defendeu este a modificação do artigo 90 para reduzir a jornada laboral de 8 para 6 horas diárias.
Para a reformulação do artigo 90 da Constituição Bolivariana, Chavez propõe o seguinte: “A objeto de que los trabajadores y trabajadoras dispongan de tiempo suficiente para el desarrollo integral de su persona, la jornada de trabajo diurna no excederá de seis horas diarias ni de 36 horas semanales, y la nocturna no excederá de seis horas diarias ni 34 horas semanales”.
Acrescentou ainda que é responsabilidade de quem conduz os trabalhadores, programar e organizar os mecanismos para uma melhor utilização dos tempos livres, em benefício da educação e formação integral a nível físico, espiritual, moral, cultural e técnico.
Dentro desta proposta também se acrescenta que os trabalhadores terão direito ao descanso semanal e férias pagas nas mesmas condições que as jornadas efectivamente trabalhadas. Esta reforma será cumprida em todos os sectores da sociedade, incluindo o militar.
Estas mudanças obrigarão as empresas a abrir novos turnos, implementando trabalho permanente e produtivo, bem como a contruibuirá para a redução da economia informal e o desemprego, o qual caíu já este ano de 10 para os 8%.


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